A Secretária Municipal de Administração de Grajaú, Raquel Jorge, está no centro de uma controvérsia que envolve o acúmulo de cargos públicos. Além de exercer a função de confiança no Executivo Municipal, ela também atua como assessora técnica no Hospital Regional de Grajaú (HGG).
Essa prática, no entanto, ofende a preceitos básicos da Constituição Federal. De acordo com o texto Constitucional de 1988, o acúmulo remunerado de cargos públicos é proibido, especialmente quando envolve cargos em comissão, como é o caso de secretários municipais. Segundo o artigo 37, inciso XVI, da CF só é permitida a acumulação quando se trata de dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas.
Nenhuma dessas exceções contempla o cargo de Secretária Municipal, uma vez que se trata de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, cuja natureza é política e administrativa. Portanto, mesmo que haja compatibilidade de horários, a acumulação com outro cargo público não é permitida.
Além de manifestamente ilegal, a situação de Raquel Jorge configura ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios da legalidade e da moralidade, abrindo margem para investigação e possíveis desdobramentos administrativos e jurídicos, dentre eles a condenação por dano ao erário e devolução de salários recebidos indevidamente, caso comprovado que a secretária não cumpria expediente regular no posto de trabalho para o qual ela se encontrava nomeada no Hospital Regional de Grajaú.
O caso pode resultar ainda em responsabilização da servidora e da própria Administração Municipal. A situação também pode ser objeto de apuração por parte do Ministério Público e dos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado.