Recebemos uma grave denúncia sobre uma irregularidade que vem acontecendo na saúde de São Bento referente a um profissional que vem exercendo função de forma indevida. Um médico que presta serviços para o município vem exercendo de forma ilegal a função de psiquiatra no CAPS.
Trata-se do médico Emerson Borges Freitas, ele tem cadastro no CRM, porém não consta a especialização de Psiquiatra, o que o habilitaria para o exercício da função junto ao CAPS onde ele vem exercendo a função e assinando como Psiquiatra.
De acordo com a resolução CFM nº 1634/2002 em seu artigo 4º, o médico está infringindo normas de conduta acordadas nessa resolução pelos seguintes órgãos: Conselho Federal de Medicina CFM, a Associação Médica Brasileira – AMB e a Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.
Vejamos o que diz o artigo 4º da Resolução CFM n. 1634/2002:
“Art. 4º O médico só pode declarar vinculação com especialidade ou área de atuação quando for possuidor do título ou certificado a ele correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina.”
Fizemos uma pesquisa junto ao site do Conselho Federal de Medicina (CFR) e ficou constatado que o médico não tem a especialização necessária para desempenhar a função contrariando a própria resolução do CFR. Confira:
Essa denúncia coloca em xeque a importância que a gestão do prefeito Dino Penha está dando para a saúde do povo de São Bento, uma vez que esse mesmo médico já foi preso e processado por exercício ilegal da profissão no passado.
A saúde de São Bento vem ganhando grande destaque na baixada como uma das piores onde muitos pacientes buscam auxílios em municípios vizinho, como é o caso de Palmeirândia e Pinheiro que os recebem.
Uma das reclamações constates que vem acontecendo na saúde é referente ao descaso com pacientes que fazem tratamento fora do domicílio. São reclamações sobre a qualidade dos transportes utilizados para levar os pacientes para realizar tratamento na capital, a falta de organização no embarque junto às empresas de ferryboat que muitas das vezes não autoriza o embarque imediato do veículo responsável pelo translado assim como os passageiros.
Vale lembrar que o TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.