O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas Martins, proferiu, na última quarta-feira (28), decisão na qual declara incidentalmente constitucional a Lei Estadual nº 10.605/2017, que dispõe sobre contratação de vigilância armada para atuar 24 horas por dia nas agências bancárias públicas e privadas do Maranhão.
A referida lei já está em vigor desde 2017 e é necessária para garantir a proteção à vida, à saúde e à segurança dos consumidores de serviços bancários. O Procon/MA tem atuado de forma eficaz para fiscalizar as agências e garantir o cumprimento da lei, mas as instituições bancárias insistem em desrespeitá-la.
“Mais uma vez exigimos que os bancos que atuam no Estado cumpram a Lei nº 10.605/2017 e garantam vigilância 24 horas em suas agências, respeitando os consumidores maranhenses. Desta forma, garantimos a segurança dos usuários de serviços bancários e dos funcionários, além de assegurar oportunidade de trabalho à categoria dos vigilantes”, afirma o parlamentar idealizador do projeto de lei.