Farol do Maranhão

Justiça obriga prefeito de Peri Mirim a não realizar mudança de hospital para prédio abandonado

Após provocado pelo prefeito eleito de Peri Mirim, Heliezer do Povo (PCdoB), o Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública na vara de Bequimão contra o prefeito Dr Geraldo Amorim (MDB) para evitar a transferência do hospital para prédio abandonado e insalubre.

Após provocado pelo prefeito eleito de Peri Mirim, Heliezer do Povo (PCdoB), o Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública na vara de Bequimão contra o prefeito Dr Geraldo Amorim (MDB) para evitar a transferência do hospital para prédio abandonado e insalubre.

O prefeito nos últimos dias vem realizando a mudança de equipamentos, insumos, prontuários e demais bens do atual hospital para o prédio antigo. Vale ressaltar que o atual hospital funciona na estrutura que pertence ao Dr Geraldo Amorim, que não buscou a sua reeleição por ter grande rejeição do eleitorado.

Na última sexta-feira (25), a justiça aceitou o pedido liminar do Ministério Público para interromper a mudança de prédio do hospital e deu prazo de 24 horas, a partir da notificação, caso não cumpridas fixou multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada na pessoa de José Geraldo Amorim Pereira, que deverá ser pessoalmente intimado da decisão ou, no caso de justificada impossibilidade, o Secretário Municipal de Administração e Secretário Municipal de Saúde.

Na decisão o juiz destacou que “antes da gestão do demandado, iniciada no ano de 2017, o imóvel era alugado para o município pelo valor de R$ 12.594,44 (Doze mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), sendo que, posteriormente, foi cedido ao município de forma gratuita.

O magistrado ainda decidiu que descontinuassem qualquer transferência de equipamentos, insumos e documentos do atual Hospital para a Secretaria Municipal de Saúde e, caso já tenha começado a mudança, que devolva imediatamente os materiais citados ao atual hospital da cidade, especificamente os produtos já transferidos ao prédio da Secretaria ou de outros locais, bem como a estrutura do prédio, a fim de que não prejudique a prestação dos serviços de saúde municipal.

Confira a decisão: