Farol do Maranhão

TJ mantem bloqueio de recursos nas contas da prefeitura de Palmeirândia

Nesta quarta-feira (23), o prefeito de Palmeirândia, Jorge Garcia (PP), obteve mais uma derrota no TJMA na tentativa de desbloquear às contas bancárias municipais

Nesta quarta-feira (23), o prefeito de Palmeirândia, Jorge Garcia (PP), obteve mais uma derrota no TJMA na tentativa de desbloquear às contas bancárias municipais. No último dia 15 de dezembro o prefeito eleito Edilson Alvorada (Repu) impetrou Ação Popular contra decisão interlocutória prolatada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Palmeirândia, proposta em desfavor de Jorge Luiz Santos Garcia, ora agravado.

Segundo a decisão proferida pela relatora do processo no TJMA, desembargadora Nelma Sarney, a “ação popular se destina a evitar a má gestão dos recursos financeiros que serão repassados ao Município de Palmeirândia no escoar do presente exercício financeiro, motivo pelo qual reclamou pela adoção de medida preventiva para que não haja solução de continuidade na gestão que se inicia em janeiro de 2021.

Na decisão publicada nesta quarta-feira (23), o desembargador plantonista, o desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, manteve a decisão da relatora. Alegou o desembargador plantonista que “não cabe a este plantonista a apreciação de reapreciação em face de ato de desembargador desta Corte”.

Art. 1º O plantão judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, conforme a previsão regimental dos respectivos Tribunais ou juízos, destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:

§ 1º O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica

Com isso continua o bloqueio de todos os recursos depositados nas contas bancárias do Município de Palmeirândia, a exceção das movimentações financeiras necessárias para se manter o funcionamento de serviços públicos essenciais e promover a quitação da folha de pagamento da Municipalidade, englobando os servidores efetivos e comissionados.

Confira a nova decisão: