Professora afirma que população negra tem doenças decorrentes da escravidão

A saúde da população negra foi abordada pela professora de Estudos Africanos e Afro-brasileiros, Elisandra Cantanhede Ribeiro, no programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta quinta-feira (23). É mais uma entrevista da série que o programa vem realizando por conta da passagem do Dia da Consciência Negra (20 de novembro). Elisandra Ribeiro, […]

PF liberta paraguaios que trabalhavam em situação análoga à escravidão

A Polícia Federal libertou, nesta segunda-feira (20), 19 paraguaios que trabalhavam em uma fábrica de cigarros clandestina e em condições análoga à escravidão, no município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Os trabalhadores chegaram ao Brasil de olhos vendados e não sabiam sequer em que cidade estavam. A Operação Libertatis teve o objetivo reprimir […]

PF investiga empresa que teria submetido trabalhadores maranhenses à condição análoga ao trabalho escravo

São Luís/MA – A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (7/5) a operação Finita Servus, visando combater o tráfico de pessoas e a consequente submissão destas à condição análoga à de escravo, no Maranhão e em Santa Catarina. Policiais federais deram cumprimento a cinco mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal após representação da autoridade policial, sendo dois no município de Santa Inês/MA, um em Centro Novo do Maranhão/MA, e dois em São Joaquim/SC.

Trata-se da investigação realizada pela PF sobre tráfico de pessoas. De acordo com o que foi apurado, trabalhadores oriundos do Estado do Maranhão foram aliciados, mediante fraude e abuso da condição de vulnerabilidade das vítimas, com a promessa de trabalho, alojamento e alimentação pagos pela empresa contratante, e levados ao Estado de Santa Catarina.

Ao chegarem ao destino, descobriram que foram enganados, sendo ainda obrigados a residir em alojamentos abarrotados, sem condições mínimas de viver com dignidade. Eles também tiveram parte de seu salário e documentos retidos pelos empregadores, com a justificativa de pagamento pelas despesas do período, caracterizando, assim, a tráfico de pessoas com a elementar de redução à condição análoga à de escravo.

Os investigados poderão responder por crimes de reduzir alguém a condição análoga à de escravo (Art. 149 do CPB) e de tráfico de pessoas (Art. 149-A, II do CPB), dentre outros, podendo as penas somadas chegarem a 16 (dezesseis) anos de reclusão e multa.