O ministro Alexandre de Moraes manteve, na prática, o mesmo efeito do voto da ministra Cármen Lúcia no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7756, que trata da eleição para a presidência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) no biênio 2025/2026. A única divergência entre os votos ocorreu quanto ao fundamento, sendo que Moraes baseou sua decisão no Princípio da Anualidade.
Apesar da discussão jurídica, o critério de desempate na eleição da ALEMA permaneceu inalterado. Tanto a norma vigente quanto a anterior preveem que, em caso de empate, o candidato mais idoso será declarado vencedor. A mudança recente apenas realocou o dispositivo dentro do Regimento Interno da Casa: anteriormente, constava no inciso IX do artigo 8º (versão de 1991), e agora está no inciso IV do mesmo artigo (versão de 2024).
Caso o ministro Alexandre de Moraes tenha buscado modificar o resultado da eleição na ALEMA com seu voto, a decisão acabou não tendo impacto prático.
As informações São do site Direito e Ordem do advogado Alex Borralho.