A nova lei de Franquias – Lei Federal nº 13966, de 26 de dezembro de 2019 – trouxe mais segurança jurídica ao negócio, e com isso, fez com que vários setores da economia se fortalecessem.
O sistema de franquias é uma parceria empresarial em que vários empresários compartilham produtos ou serviços. O franqueador é o titular proprietário da marca ou das marcas a serem licenciadas. O franqueado irá se beneficiar do know-how, ter CNPJ próprio e usufruir de todas as benesses da marca. No Brasil, cabe ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial proceder com o registro de marcas e patentes.
O registro da marca é essencial, visto que o conflito de pessoas disputando a mesma marca é grande, cabendo apenas a um, o uso exclusivo em todo o território nacional.
Uma vez registrada, a marca pode ser compartilhada com outros empresários, tudo deve ser formalizado por meio de um contrato específico, onde todos os poderes são estabelecidos.
Um projeto de franquia é elaborado previamente. Para isso, deve-se procurar um profissional gabaritado para desenvolver todo o planejamento, análise de mercado e projeções econômicas. O projeto deve conter a descrição detalhada da franquia e descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado, bem como o arranjo físico,equipamentos e instrumentos, memorial descritivo, composição, e croqui, ou seja, todos os elementos necessários para o pleno funcionamento da franquia.
O treinamento dos franqueados e seus funcionários talvez seja uma das principais mudanças.O treinamento pode ser terceirizado e não necessariamente deve ser prestado pelo franqueador. Cabe ao franqueador indicar e supervisionar todas as empresas prestadoras de serviços. O suporte e a supervisão de rede também podem ser prestados por empresas específicas desvinculada do franqueador, mas autorizadas por este. Tudo para melhorar a eficiência do franchising.
De modo geral, o sistema operacional do Franchising evoluiu muito nos últimos anos. Os métodos foram aprimorados, fazendo com que a implantação não seja demorada. A administração do negócio também teve mudanças, antes, tudo era concentrado nas mãos do franqueador, hoje, sabe-se que tem empresas contratadas para planejar e também para prestar consultoria na redução de despesas.
No Brasil algumas franqueadoras formamparcerias com corretoras de imóveis no sentido de ampliar a consultoria na escolha do melhor ponto comercial, algo que influi diretamente no bom desempenho do negócio.
Jorge Duro, especialista em franquias do IAG – Escola de Negócios da PUC-Rio, explica que investir em uma franquia é uma opção interessante, mais segura e com mais chances de sucesso do que começar um negócio sozinho.
A vantagem que você tem ao montar um negócio, seja franquia ou negócio próprio, é que você está responsável pelo sucesso do seu empreendimento, você tem mais controle do negócio e não fica à mercê de fluxos econômicos ou de políticas, você não fica ‘aosabor’ do mercado financeiro”, explica o especialista.
No cenário econômico, o setor de franquia faturou R$ 105,1 bilhões no primeiro semestre de 2023, ou seja, 15 % a mais que o mesmo período do anoanterior. As perspectivas são pela expansão do setor, aumentando assim a demanda por negócios rentáveis e escaláveis.
Segundo o empresário Ubiratan João de Castro,as Casas Santo Onofre passaram a adotar o sistema de franquia por volta do ano 2012. Ex-presidente da ABRAFAVE – Associação Brasileira de Fabricantes de Velas, o empresário conta que foi influenciado por vários amigos da associação, resolveu então buscar por profissionais em São Paulo para desenvolver o projeto, algo que deu certo e se mantém até hoje.
Ainda de acordo com o empresário, o projeto deve ser atualizado a cada 2 anos, onde uma reformulação completa deve ser feita, com o objetivo de acelerar as vendas e manter o negócio competitivo.