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parabenizar o presidente do TRE, desembargador José Gonçalo, que conduziu serenamente essa grande eleição, muito disputada em todas as cidades. Parabenizo, ainda, a presidente desta Casa, deputada Iracema Vale, que elegeu seu filho prefeito de Barreirinhas. Com certeza, foi a maior alegria que ela já teve, mais do que a sua própria eleição. Parabéns também aos meus amigos deputados estaduais, que também se elegeram, em especial, este aqui que está presente, o Juscelino Marreca, eleito prefeito de Santa Luzia”, enfatizou o deputado Ariston. Nesta semana, outros parlamentares também abordaram este tema na tribuna. O deputado Othelino Neto (Solidariedade) destacou a velocidade da divulgação dos resultados e a confiabilidade das urnas eletrônicas, que considera um exemplo para o mundo. No mesmo tom, o deputado Carlos Lula (PSB) ressaltou a atuação da Justiça Eleitoral, a velocidade na divulgação dos resultados e a confiabilidade das urnas.
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Farol do Maranhão

MP renova regime de tributação de empresas brasileiros no exterior


Até o fim de 2024, as empresas brasileiras que atuam no exterior poderão usar o crédito presumido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e consolidar os lucros e prejuízos no resultado total da companhia controladora. Uma medida provisória publicada hoje (22) no Diário Oficial da União renovou por dois anos o regime de tributação sobre as multinacionais brasileiras.

Segundo a Receita Federal, a Medida Provisória 1.148/2022 aumenta a competitividade das empresas brasileiras que produzem no exterior. Isso porque o regime especial, que acabaria no fim deste ano, aproxima a tributação delas à média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do G20, grupo das 20 maiores economias do planeta.

“A RFB [Receita Federal do Brasil] avalia que, em um cenário de recuperação econômica, a prorrogação desses instrumentos fiscais evita prejuízos à retomada e favorece a realização e a ampliação de investimentos no exterior”, destacou a Receita Federal em comunicado. O Fisco estima que a manutenção do regime fará o governo deixar de arrecadar R$ 4,2 bilhões em 2023.

Instituído pela Lei 12.973, o regime especial para as multinacionais brasileiras permitiu que as multinacionais brasileiras deduzissem até 9%, como crédito presumido, do IRPJ incidente sobre a parcela do lucro real da multinacional controladora do Brasil com controladas no exterior.

A lei também permitiu que a controladora brasileira consolidasse os lucros e prejuízos de todas as suas controladas na apuração do resultado total. Dessa forma o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), incidem apenas sobre o lucro na soma de toda a empresa. Para participarem do regime especial, as empresas controladas no exterior não podem estar em paraísos fiscais nem ter renda própria inferior a 80% do total.

No caso da dedução, o benefício vale para investimentos em controladas no exterior nas atividades de fabricação de bebidas e de produtos alimentícios, construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das demais indústrias em geral.