Farol do Maranhão

Campanha incentiva denúncias de violência doméstica em condomínios

Campanha do Poder Judiciário incentiva denúncias de casos de violência contra a mulher em condomínios

Campanha do Poder Judiciário incentiva denúncias de casos de violência contra a mulher em condomínios

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEMULHER/TJMA), lançou, outubro passado, a Campanha “Condomínio Responsável, Mulheres Seguras”, que objetiva incentivar as denúncias de violência contra a mulher nos condomínios residenciais do Estado.

A ação tem o intuito de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio da divulgação das leis nº 11.292/2020 (de iniciativa da deputada estadual Daniela Tema) e nº 11.352/2020 (sancionada pelo Governo do Estado), e de materiais informativos sobre a campanha.

A Lei nº 11.292/2020 – de iniciativa da deputada estadual Daniela Tema – dispõe, em seu artigo 1º, que “os condomínios residenciais, localizados no Estado do Maranhão, por meio de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a encaminhar comunicação à Polícia Civil ou à Brigada Militar, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos”.

A Lei 11.352, de 2 de outubro de 2020, sancionada pelo Governo do Estado do Maranhão, determina a ampla divulgação da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Disque 180), nos edifícios e condomínios residenciais do Estado do Maranhão.

A inobservância ao disposto na referida Lei sujeitará o edifício ou condomínio residencial às seguintes sanções: I – advertência, por escrito da autoridade competente; II – multa, em caso do não cumprimento, 10 (dez) dias após a advertência, no valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor da taxa condominial, podendo ser agravada em caso de reincidência.

Conforme o Art. 5º da Lei 11.352/2020, os edifícios e condomínios residenciais teriam o prazo de 90 (noventa) dias para se adaptarem ao estabelecido na legislação.

APOIO

A campanha conta com o apoio da Assembleia Legislativa do Maranhão e patrocínio do Grupo Mateus, para a confecção de cinco mil cartilhas, cinco mil cartazes, folders e outdoors no Estado.

A Cartilha “Condomínio Responsável, Mulheres Seguras” traz informações sobre os tipos de violência doméstica e familiar, a forma de denunciar crimes dessa natureza, as medidas protetivas de urgência, além de direcionar funcionários, síndicos e condôminos sobre os procedimentos que devem ser adotados em caso de violência contra a mulher.

LANÇAMENTO

A campanha “Condomínio Responsável, Mulheres Seguras” foi lançada pelo presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher, desembargador Cleones Carvalho Cunha, com anuência do presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, no dia 14 de outubro de 2020, durante sessão plenária jurisdicional.

Na ocasião, o desembargador Cleones Cunha ressaltou a importância e o alcance social da lei nº 11.292/2020, de iniciativa da deputada estadual Daniela Tema.

“Essa Lei obriga todos os condomínios a denunciarem os casos de violência doméstica ocorridos em seus recintos e a colocarem a divulgação dessa Lei em seus espaços, inclusive, nos que são verticais, em seus elevadores”, explicou o presidente da CEMULHER/TJMA, desembargador Cleones Cunha, incentivando a participação de todos na campanha do Tribunal de Justiça.

“Vale muito a pena participar e divulgar, porque passou a época em que em briga de marido e mulher não se metia a colher. Temos que denunciar sim! E todo o condomínio é obrigado a denunciar”, afirmou, com veemência, o magistrado.

DENUNCIE!

Para denunciar casos de violência doméstica e familiar, o denunciante pode utilizar diversos canais, tais como: disque 180, do fixo ou de celular (é gratuita e de qualquer lugar do país); e-mail para 180@mdh.gov.br; aplicativo “Proteja Brasil”; site da ouvidoria https://ouvidoria.mdh.gov.br e disque 190 (telefone de emergência da Polícia Militar do Maranhão).