Farol do Maranhão

Pedreiras: TCE reprova contas do Fundeb e condena ex-prefeito e ex-secretária a devolverem mais de R$ 4,6 milhões

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão plenária realizada quarta-feira (19), julgou irregulares as contas anuais dos gestores do Fundeb de Pedreiras (MA), exercício financeiro de 2011, de responsabilidade de Lenoilson Passos da Silva, prefeito e ordenador de despesas, e de Maria Fátima Barros Santos, secretária municipal de Educação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão plenária realizada quarta-feira (19), julgou irregulares as contas anuais dos gestores do Fundeb de Pedreiras (MA), exercício financeiro de 2011, de responsabilidade de Lenoilson Passos da Silva, prefeito e ordenador de despesas, e de Maria Fátima Barros Santos, secretária municipal de Educação. O Pleno do TCE decidiu pela imputação de débito aos responsáveis no valor de R$ 4.646.350,15 e multa de R$ 464.635,01

O Ministério Público de Contas (MPC), por intermédio do procurador Jairo Cavalcanti Vieira, opinou no sentido de que as contas fossem jugadas irregulares, com imputação de débito e aplicação de multas, pois “no processo ficou evidente a prática de infração à norma legal e regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial”. 

O relator do processo, conselheiro Caldas Furtado, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, destacando em seu voto ausência de documentos comprobatórios de despesas, ausência de folhas de pagamento, tomada de contas em desacordo com as Instruções Normativas, além dos gestores do Fundo não terem conseguido demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos do Fundeb, ficando demonstradas as irregularidades das contas. 

Foi ainda aplicada aos responsáveis, Lenoilson Passos da Silva e Maria Fátima Barros Santos, a multa de R$ 20.000,00 pelo não envio de folhas de pagamento no valor de R$ 8.264.180,27. O relator determinou, também, o aumento de todas as multas se os pagamentos se realizarem após o vencimento, com base nos acréscimos legais.