08/01/2025 – 16:53
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Dr. Francisco, relator da proposta
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que cria a Política Nacional de Rastreamento, Diagnóstico e Tratamento Precoce da Retinopatia Diabética, doença causada pelo descontrole da glicemia – quantidade de açúcares no sangue – em pacientes com diabetes.
Pacientes com a doença podem enfrentar complicações microvasculares na retina, região do olho responsável pela formação das imagens, o que compromete a visão e pode levar à cegueira irreversível. A enfermidade é a principal causa de cegueira em adultos de 20 a 74 anos de idade.
O texto aprovado define como diretrizes para o controle da doença:
- organizar a rede de atenção à saúde para agilizar o diagnóstico e dar encaminhamento aos casos;
- oferecer acesso universal e contínuo a cuidados relacionados à diabetes melito e à retinopatia diabética;
- capacitar continuamente os profissionais de saúde; e
- avaliar continuamente os resultados alcançados.
O objetivo da política é assegurar aos pacientes portadores de diabetes acesso pleno a ações de prevenção, avaliações periódicas, exames diagnósticos e encaminhamento para centros de referência, com tratamento integral e acompanhamento regular.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), para os projetos de lei 4075/23, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), e 1219/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), apensado.
O relator reforçou que a retinopatia diabética é uma das principais causas de cegueira em adultos. “Estamos dando um grande passo para garantir que todos os pacientes com diabetes tenham acesso aos cuidados necessários para prevenir a perda da visão”, observou.
Dr. Francisco informou ainda que, atualmente, o Ministério da Saúde já possui um protocolo clínico para o enfretamento da retinopatia diabética e ponderou que alguns detalhamentos dos projetos originais não devem ser tratados em lei federal. “Itens como detalhamento de prazos e procedimentos devem ser estabelecidos pela regulamentação do Poder Executivo, como o que já está definido no protocolo”, disse.
Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli