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parabenizar o presidente do TRE, desembargador José Gonçalo, que conduziu serenamente essa grande eleição, muito disputada em todas as cidades. Parabenizo, ainda, a presidente desta Casa, deputada Iracema Vale, que elegeu seu filho prefeito de Barreirinhas. Com certeza, foi a maior alegria que ela já teve, mais do que a sua própria eleição. Parabéns também aos meus amigos deputados estaduais, que também se elegeram, em especial, este aqui que está presente, o Juscelino Marreca, eleito prefeito de Santa Luzia”, enfatizou o deputado Ariston. Nesta semana, outros parlamentares também abordaram este tema na tribuna. O deputado Othelino Neto (Solidariedade) destacou a velocidade da divulgação dos resultados e a confiabilidade das urnas eletrônicas, que considera um exemplo para o mundo. No mesmo tom, o deputado Carlos Lula (PSB) ressaltou a atuação da Justiça Eleitoral, a velocidade na divulgação dos resultados e a confiabilidade das urnas.
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Farol do Maranhão

Proposta proíbe a desapropriação, em caráter permanente, de propriedades rurais invadidas ou ocupadas – Notícias

01/10/2024 – 11:16  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Adilson Barroso: invasão de terras não pode ser usada para incentivar reforma agrária

O Projeto de Lei 1320/24 proíbe, a qualquer tempo, a vistoria, avaliação ou desapropriação de imóvel rural de domínio publico ou particular objeto de invasão motivada por conflito agrário ou fundiário (esbulho possessório).

Atualmente, conforme a Lei 8.629/93, a proibição de avaliação e desapropriação vigora nos dois anos seguintes à desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência.

Ou seja, atualmente, uma propriedade invadida ou ocupada à força só poderá ser alvo de desapropriação dois anos depois de ser desocupada. Esse período de tempo é eliminado pelo projeto – a proibição tem caráter permanente.

No entanto, a proposta cria a possibilidade de o proprietário vender o imóvel para a administração pública, nos termos da legislação vigente.

O projeto também determina que entidades e órgãos que incitarem a invasão podem ser responsabilizados civil e administrativamente pelo ato.

Segundo o deputado Adilson Barroso (PL-SP), autor do projeto, a função social da propriedade definida pela Constituição em nada se relaciona com requisitos para forçar a desapropriação por utilidade pública para fins de reforma agrária.

“A invasão clandestina de terras e, por vezes, violenta, com notícias de crimes de furto e de dano à produção rural implantada, não é meio legal de impulsionar a reforma agrária”, afirma o parlamentar.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira