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parabenizar o presidente do TRE, desembargador José Gonçalo, que conduziu serenamente essa grande eleição, muito disputada em todas as cidades. Parabenizo, ainda, a presidente desta Casa, deputada Iracema Vale, que elegeu seu filho prefeito de Barreirinhas. Com certeza, foi a maior alegria que ela já teve, mais do que a sua própria eleição. Parabéns também aos meus amigos deputados estaduais, que também se elegeram, em especial, este aqui que está presente, o Juscelino Marreca, eleito prefeito de Santa Luzia”, enfatizou o deputado Ariston. Nesta semana, outros parlamentares também abordaram este tema na tribuna. O deputado Othelino Neto (Solidariedade) destacou a velocidade da divulgação dos resultados e a confiabilidade das urnas eletrônicas, que considera um exemplo para o mundo. No mesmo tom, o deputado Carlos Lula (PSB) ressaltou a atuação da Justiça Eleitoral, a velocidade na divulgação dos resultados e a confiabilidade das urnas.
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Farol do Maranhão

Câmara aprova texto base da proposta que retoma gradualmente imposto sobre a folha de pagamento; acompanhe – Notícias

12/09/2024 – 00:09  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Plenário – Sessão Deliberativa

A Câmara dos Deputados aprovou o texto base projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

Os deputados devem analisar ainda os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

O dia 11 foi o último dia concedido pelo Supremo para a negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente.

O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Assista à sessão ao vivo

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes