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parabenizar o presidente do TRE, desembargador José Gonçalo, que conduziu serenamente essa grande eleição, muito disputada em todas as cidades. Parabenizo, ainda, a presidente desta Casa, deputada Iracema Vale, que elegeu seu filho prefeito de Barreirinhas. Com certeza, foi a maior alegria que ela já teve, mais do que a sua própria eleição. Parabéns também aos meus amigos deputados estaduais, que também se elegeram, em especial, este aqui que está presente, o Juscelino Marreca, eleito prefeito de Santa Luzia”, enfatizou o deputado Ariston. Nesta semana, outros parlamentares também abordaram este tema na tribuna. O deputado Othelino Neto (Solidariedade) destacou a velocidade da divulgação dos resultados e a confiabilidade das urnas eletrônicas, que considera um exemplo para o mundo. No mesmo tom, o deputado Carlos Lula (PSB) ressaltou a atuação da Justiça Eleitoral, a velocidade na divulgação dos resultados e a confiabilidade das urnas.
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Farol do Maranhão

Projeto flexibiliza regra de apresentação de recursos à execução fiscal – Notícias

16/03/2023 – 11:42  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O autor da proposta, deputado Marangoni

O Projeto de Lei 40/23 dispensa o devedor hipossuficiente de ter de pagar antecipadamente a quantia exigida pela Fazenda Pública, em processo de execução fiscal, como condição para apresentar recurso (embargo) contrário à cobrança da dívida. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado Marangoni (União-SP) e altera a Lei de Execução Fiscal.

A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública faz a cobrança do devedor por um débito tributário ou não tributário, inscrito em dívida ativa. A lei estabelece que os embargos só podem ser apresentados pelo executado se ele pagar previamente a quantia exigida.

Para o deputado, a medida é inconstitucional, pois cerceia o direito de defesa das pessoas comprovadamente sem patrimônio para cobrir a dívida.

“Os embargos à execução constituem a única possibilidade de defesa em execução fiscal. O executado que não possui patrimônio suficiente para garantir o débito não exerce os direitos de acesso ao Judiciário, contraditório e ampla defesa, garantidos constitucionalmente”, disse Marangoni.

Tramitação
A proposta será despachada para análise das comissões da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein