O Projeto de Lei 1917/26 estabelece critérios específicos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça a produtores rurais. A medida valerá para demandas judiciais sobre prorrogação de crédito rural, renegociação de dívidas, revisão de contratos e financiamentos agropecuários.
Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, as dívidas podem ter sido contraídas com bancos, fornecedores, cooperativas, concessionárias e outros agentes da cadeia produtiva, incluindo as Cédulas de Produto Rural (CPR).
Autor da proposta, o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) afirmou que a ideia é assegurar o livre acesso à justiça. “O produtor rural pode ser dono de uma área valiosa, mas não possuir recursos para arcar com as despesas de um processo sem comprometer a continuidade da atividade e o sustento da família”, disse.
Critérios e limites
Pela proposta, a falta de recursos do produtor rural será presumida em casos de frustração de safra, dificuldade de comercialização ou estado de calamidade pública no município do imóvel rural. A regra também será aplicada se as custas processuais forem iguais ou superiores a 10% da renda líquida anual.
A existência de patrimônio imobilizado (como terras) não descaracterizará, por si só, a necessidade financeira. Caso o juiz indefira o pedido de gratuidade integral, o projeto fixa um limite de 1% do valor da causa para as custas judiciais.
A proposta estabelece ainda regras específicas, alinhadas ao Código de Processo Civil, que trata das normas processuais gerais e das diretrizes relativas ao benefício da gratuidade da justiça.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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