Farol do Maranhão

Dias Toffoli acompanha entendimento de Carmen Lúcia e vota a favor da reeleição de Iracema Vale

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, e decidiu pela improcedência da ação que questionava a possibilidade de reeleição de Iracema Vale (PSB) para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão no segundo biênio da atual legislatura.

Em seu voto, Toffoli destacou que não houve qualquer inovação no critério de desempate previsto no inciso IV do artigo 8º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão. Segundo ele, o dispositivo impugnado, que adota a idade como critério de desempate em votações internas, está em vigor desde 1991, tendo apenas passado por uma reorganização de numeração e localização no texto regimental, sem alteração de conteúdo.

O ministro também citou esclarecimentos enviados pela própria Assembleia Legislativa maranhense, informando que o dispositivo foi apenas deslocado do inciso VI, na versão de 2021 do regimento, para o inciso IV, na atual redação de 2024. A mudança teria ocorrido em razão de ajustes para estabelecer a data da eleição antecipada do segundo biênio, adequando-se à jurisprudência recente do STF e à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7410), relatada pelo ministro Luiz Fux, que trata justamente dessa matéria.

Toffoli frisou que, caso o pedido fosse acolhido, haveria a repristinação (ou seja, a volta à vigência) de uma norma anterior que continha exatamente o mesmo critério de desempate, o que tornaria inócua a decisão. Além disso, o ministro reafirmou que não há qualquer afronta ou ameaça a valores estruturantes do Estado brasileiro, como os princípios republicano e democrático.

Com o voto de Toffoli, o Supremo forma maioria para garantir a possibilidade de reeleição de Iracema Vale na presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão, consolidando o entendimento de que as normas regimentais da Casa não ferem a Constituição Federal.

A decisão reforça o posicionamento do STF de respeitar a autonomia dos Legislativos estaduais na condução de suas eleições internas, desde que não haja violação aos preceitos constitucionais.

Veja na íntegra o voto do ministro Dias Toffoli