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Câmara aprova projeto que impede penhora de bens indispensáveis à pessoa com deficiência – Notícias

18/02/2025 – 18:19  
•   Atualizado em 18/02/2025 – 19:09

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Geovania de Sá, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei que proíbe o penhor de bens considerados indispensáveis para assegurar a dignidade de pessoa com deficiência. O texto será enviado ao Senado.

O projeto muda o Código de Processo Civil e considera como bens enquadrados nesse caso o veículo, equipamentos e outros bens indispensáveis, inclusive quando registrados em nome do representante legal da pessoa com deficiência.

De autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), o Projeto de Lei 3987/23 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC). Ela aproveitou a maior parte do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, elaborado pelo deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).

Durante o debate do texto em Plenário, Márcio Jerry destacou o impacto positivo da medida para as pessoas com deficiência. “A impenhorabilidade desses bens, incluindo medicamentos de uso contínuo, dá para essas famílias e para as pessoas com deficiência uma segurança jurídica reforçada para que, de fato, elas possam ter uma situação pessoal mais previsível. E para que não haja quaisquer ameaças aos bens que elas utilizam, inclusive, aqueles absolutamente imprescindíveis para a sua locomoção, para a sua vivência social”, ressaltou.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) lembrou ainda das pessoas com deficiência cujo único patrimônio é uma cadeira de rodas, por exemplo. “E estão penhorando esse bem porque estão negociando alguma dívida. E a cadeira de rodas não poderá mais ser penhorada. E hoje temos cadeira de rodas elétrica, com um valor muito superior àquele da cadeira de rodas manual”, alertou.

Texto alterado
A diferença do texto aprovado no Plenário em relação ao da comissão é que o bem não pode estar em nome “de membro da sua entidade familiar”, como era proposto. Segundo a relatora, essa expressão ampliaria “sobremaneira a possibilidade de tornar impenhorável qualquer bem de membro da família da pessoa com deficiência, abrindo margem para a prática de fraudes à execução”.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Geórgia Moraes
Edição – Pierre Triboli