Farol do Maranhão

Partido de Othelino Neto pede a suspensão do processo de escolha de Flávio Costa ao TCE; Flávio Dino será o relator

Site Direito e Ordem do advogado Alex Ferreira

O partido SOLIDARIEDADE do deputado estadual Othelino Neto, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), para contestar a constitucionalidade do artigo 264, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, conforme redação dada pela Resolução Legislativa ALEMA de nº 1.301/2024.

A norma impugnada determina que o processo de aprovação, pelo Poder Legislativo, da indicação de membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) pelo Governador do Estado ocorra em “processo secreto”.

A ADI foi distribuída por prevenção ao ministro Flávio Dino, em razão da ADI de nº 7.603, que discute temas correlatos. No momento da ação, já havia um processo em andamento para a aprovação da indicação ao cargo de conselheiro do TCE-MA, iniciado com o Ofício de nº 020/2025-GG, publicado em 06.02.2025, no Diário da Assembleia Legislativa do Maranhão. O Solidariedade argumenta que a norma questionada viola princípios constitucionais como publicidade, transparência, democracia e republicanismo.

A questão jurídica objeto desta ação é se o artigo 264, X, do Regimento Interno da ALEMA, que impõe sigilo ao processo legislativo de aprovação de indicações ao TCE-MA, viola a Constituição Federal, em especial os princípios da publicidade, transparência, democracia e republicanismo previstos nos artigo 1º e 3º.

A ação está fundamentada, também, nos seguintes dispositivos constitucionais e normativos: artigo 5º, caput, artigo 102, I, “a” c/c artigo 103, inciso VIII, da Constituição Federal (legitimidade do partido político para propor a ADI); artigo 37, caput, da Constituição Federal (princípios da publicidade e transparência na administração pública) e artigo 47 da Constituição Federal – estabelece que as deliberações legislativas devem ocorrer por maioria simples, salvo disposição expressa em contrário.

Além disso é colocado em incidência a  Lei de nº 9.868/1999 (regulamenta o processo de controle concentrado de constitucionalidade) e o artigo 21, inciso V-A, do Regimento Interno do STF (RISTF), este último que fundamenta a necessidade de análise da medida cautelar durante o plantão judiciário.

O Solidariedade argumenta que a norma estadual cria uma situação de sigilo indevido, impedindo que a sociedade tenha acesso às informações sobre os candidatos indicados ao TCE-MA, o que viola os princípios constitucionais da publicidade e transparência.

Portanto, em síntese, são destacados os seguintes pontos:

1.  A norma impugnada contradiz a Constituição Federal, pois a exigência de sigilo no processo de escolha não tem fundamento constitucional;

2.  A sociedade não pode fiscalizar os requisitos dos candidatos, comprometendo a transparência e a confiança no processo;

3.  A votação secreta prejudica o controle público, impedindo que os eleitores acompanhem como seus representantes votam na aprovação dos indicados;

4.  A ADI de nº 7.603 já trata de temas correlatos, justificando a necessidade de julgamento conjunto para evitar decisões conflitantes;

5.  O processo já está em andamento e pode ser concluído rapidamente, o que reforça a necessidade da concessão de medida cautelar.

O Solidariedade requereu a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 264, X, do RI-ALEMA e, consequentemente, suspender o processo de aprovação do candidato FLÁVIO VINÍCIUS ARAÚJO COSTA, indicado pelo Governador do Estado ao TCE-MA. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo e de toda sua cadeia normativa, impedindo a realização de processos secretos para a aprovação de indicações ao TCE-MA.