Farol do Maranhão

Cruzeiro deve pagar R$ 300 mil a empresa que indicou atleta

  Imagem para o Destaque   REsp 1902410 Não Paulo de Tarso Sanseverino Imagem Miniatura     Não   Terceira Turma do STJ restabelece sentença que condenou o Cruzeiro a pagar R$ 300 mil a empresa que indicou jovem atleta ao clube.   Cruzeiro deve pagar R$ 300 mil a empresa que indicou atleta