“O poder que um vereador possui, portanto, não está diretamente relacionado à execução de uma obra, seja esta uma simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola. Este poder é indireto, pois ele pode apresentar uma emenda à Lei Orçamentária, sujeita à votação, ou por meio de uma Indicação ou requerimento enviado ao prefeito. Através destes instrumentos, o vereador poderá solicitar a realização de uma obra, mas sempre dependerá da ação do Poder Executivo. Ele tem quatro principais atribuições: representar (os eleitores e a comunidade), legislar (em defesa do bem comum), fiscalizar (a aplicação do dinheiro público) e assessorar (encaminhamento de indicações ao prefeito e secretários municipais). O vereador fala em nome da população, do partido político que representa e de movimentos organizados, devendo realizar seminários, debates e audiências públicas como meios de ouvir e de permitir que sejam ouvidos os interesses da comunidade em geral. Cabe a ele fiscalizar os atos do prefeito na administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão dos recursos públicos”
Em tese esse é o dever constitucional do vereador, com relação a administração publica do munícipio, o ocorrido entre o Prefeito de São Benedito do Rio Preto Wallas Rocha e um Vereador da Cidade fugiu e muito dos moldes comuns seguindo até a vias de fato entre os dois.
